O Ministério Público de Minas Gerais multou a Apple em quase R$ 12 milhões por vender iPhones sem carregador no Brasil. Essa atitude obriga os consumidores que compra o celular a comprarem o carregador da marca separadamente, o que figura venda casada. Segundo o órgão responsável pela aplicação da multa, essa atitude fere o direito do consumidor.
Caso mantida, a arrecadação da multa será direcionada para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais. A Apple se defende afirmando já existir uma outra autuação sobre o mesmo caso pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), no valor de R$ 12 milhões em 2022. A empresa lembra que segundo o direito brasileiro, não é legal aplicar duas penas para o mesmo caso. Na época, além da multa, a Senacon proibiu a venda dos aparelhos, porém essa última decisão logo foi revogada pela Justiça do Distrito Federal, onde a fabricante pôde voltar a vender os aparelhos.
O Ministério Público de Minas Gerais mantém a multa sobre alegação de que a punição imposta pela Senacon não foi por motivo de venda casada, que é o motivo imposto no momento e adiciona que é com base na atuação regional da empresa. A Apple tem dez dias para se manifestar, e segundo o jornal Extra, ela informou que irá recorrer da decisão.
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